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Confira as novidades da CEPRAG
A CEPRAG informa que a partir do dia 01-08-2020 efetuará a suspensão do fornecimento de energia, pelo decreto da ANEEL nº 06/2020, para as unidades consumidoras que estão com faturas atrasadas. Consumidores de baixa renda, fica prorrogado o prazo até 31-12-2020.
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