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COMUNICADO
11/08/2020
COMUNICADO

Prezado associado,
Esclarecemos que a Lei Estadual nº 17.933, de 24 de abril de 2020, que veda o corte no fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás, até 31 de dezembro de 2020, está com sua eficácia suspensa, ou seja, não produz seus efeitos, em virtude de decisão judicial no processo nº 5010030-68.2020.8.24.0000, movido pela FECOERUSC - Federação das Cooperativas de Energia do Estado de Santa Catarina, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, permanecendo inalteradas as rotinas de cobranças e cortes.
A CEPRAG reafirma seu compromisso de agir conforme as normas regulatórias, para a manutenção de um serviço de qualidade e com tarifas justas aos seus associados, salientando que qualquer alteração normativa será imediatamente incorporada às rotinas internas e informada aos consumidores.

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