Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Whatsapp

Geração Distribuída
Mini e Micro Geração Distribuida

MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA - SISTEMA DE COMPENSAÇÃO

Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº. 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e da minigeração distribuída de energia elétrica, inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade.

Atualmente entrou em vigor a Resolução Normativa n° 1.000/2021, que consolida as principais regras da Agência para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, onde estão dispostos os direitos e deveres dos consumidores. Tudo em um só lugar, para facilitar!

Abaixo segue links para mais informações e legislação pertinente:

Observações:

1. Para “Solicitação de Acesso” de Micro e Minigeradores ao sistema elétrico da COOPERATIVA, é necessário enviar para o e-mail tecnico@ceprag.com.br o formulário com as informações básicas e seus anexos obrigatórios, de acordo com o tipo de geração. Abaixo segue os anexos da norma FECO-G-03:

2. As respostas sobre solicitações de acesso e esclarecimentos serão enviadas diretamente para o e-mail do consumidor. Portanto, o consumidor deverá manter os dados cadastrais atualizados junto à COOPERATIVA, para evitar eventuais transtornos. 

Para enviar documentos, solicitar informações ou acompanhar as solicitações de acesso de Micro e Minigeradores ao sistema elétrico da CEPRAG, é necessário enviar e-mail para tecnico@ceprag.com.br.

ATENÇÃO

Após a instalação da mini ou microgeração, caso ocorra a inversão do fluxo de corrente no disjuntor do alimentador da CEPRAG o proprietário deverá implementar controles de injeção de potência na rede, conforme dias e horários estabelecidos pela CEPRAG, que poderá ser parcial ou integral em relação a potência instalada da geração. O cronograma de limitação de potência injetada e penalidades de descumprimento será objeto de aditivo ao relacionamento operacional ou acordo operativo.

Essa observação deve-se ao fato de que alguns alimentadores (circuitos de média tensão) da CEPRAG já estão com fluxo reverso (energia retornando para a subestação), portanto, a CEPRAG poderá solicitar a limitação de potência injetada na rede conforme prevê REN 1.000/2021 da ANEEL. Sendo assim, será necessário em um futuro breve a implementação de controles de injeção de potência na rede, o qual será de responsabilidade do consumidor providenciar.